PORTARIA Nº 164 DE 24 DE MARÇO DE 2020

O Diretor Presidente do Departamento Municipal de Água e Esgoto de Caldas Novas – DEMAE, no uso das atribuições legais, e 

 

  1. CONSIDERANDO que a classificação mundial do Novo Coronavirus como pandemia significa o risco potencial de doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna; 

 

  1. CONSIDERANDO a Lei nº 19.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus responsável pelo surto de 2019. ; 

 

  1. CONSIDERANDO aprovação pela Câmara dos Deputados da mensagem Presidencial nº 93/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil; 

 

  1. CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas pelo Demae no combate à propagação do novo Coronavirus, implanta neste ato ações para garantir a continuidade dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário 

 

  1. CONSIDERANDO que o Decreto Estadual 9633/2020 estabelece normas de enfrentamento da situação de emergência na saúde pública por um período inicial de 15 dias a partir de sua publicação. 

 

DECRETA:  PORTARIA_N164_DE_24_DE_MARCO_DE_2020